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Imposto sobre cripto em 2026: MP 1303 caducou — o que vale agora para quem usa a Binance

A MP 1.303 caducou sem virar lei e a alíquota única de 17,5% nunca entrou em vigor. Entenda as regras que realmente valem em 2026 — isenção de R$ 35 mil, lei das offshores, DeCripto — e o que fazer agora se você usa a Binance.

Imposto sobre cripto em 2026: MP 1303 caducou — o que vale agora para quem usa a Binance

Se você opera cripto no Brasil, preste atenção em duas coisas antes de qualquer outra: primeiro, a MP 1.303/2025 — aquela que criaria um imposto único de 17,5% sobre cripto — caducou sem nunca virar lei, então a regra de 17,5% que ainda circula em muitos artigos antigos simplesmente não existe. Segundo, e mais urgente: em agosto de 2026 vence a primeira DeCripto mensal, a nova declaração criada pela IN RFB 2.291/2025 que passou a exigir, desde 1º de julho de 2026, que pessoas físicas reportem por conta própria operações em corretoras estrangeiras, DEX e P2P acima de R$ 35.000 por mês. Ou seja: se julho foi um mês movimentado na sua conta da Binance, você pode ter uma obrigação nova para cumprir já nas próximas semanas.

Este guia organiza o que realmente vale em 2026, com base no status oficial da MP no Congresso Nacional e nas normas da Receita Federal, e termina com um checklist prático para quem usa a Binance. Todas as informações foram verificadas em 27/07/2026.

Rotina mensal de registro: exportar extratos, arquivar por ano e mês e anotar o que aconteceu no período

Em resumo (TL;DR)

  • Não existe alíquota única de 17,5% em 2026. A MP 1.303/2025 caducou em 08/10/2025 sem ser votada no mérito; o status oficial no Congresso é "Sem eficácia". Artigos que afirmam o contrário estão desatualizados.
  • A isenção de R$ 35.000/mês continua valendo para vendas em corretoras nacionais e P2P dentro do Brasil (regime de ganho de capital).
  • Corretoras nacionais: ganho acima da isenção paga 15% a 22,5% (progressivo), apurado mês a mês no GCAP e pago via DARF código 4600.
  • Corretoras estrangeiras (Binance internacional): pela Lei 14.754/2023 ("lei das offshores"), os ganhos são tratados como aplicação financeira no exterior — 15% fixos, apurados anualmente na declaração de IR, sem isenção mensal de R$ 35 mil.
  • DeCripto: a IN RFB 2.291/2025 substituiu a IN 1888/2019. Desde 01/07/2026, pessoa física que movimentar mais de R$ 35.000/mês em exchange estrangeira, DEX ou P2P precisa declarar mensalmente via e-CAC. A primeira entrega é em agosto de 2026.
  • Posição em carteira: custo de aquisição a partir de R$ 5.000 deve ser declarado em Bens e Direitos, Grupo 08.

O que aconteceu com a MP 1.303 (e por que tanta gente ainda erra)

A Medida Provisória 1.303/2025 propunha reformular a tributação de aplicações financeiras e incluía uma alíquota única de 17,5% para ganhos com criptoativos (a versão aprovada na comissão mista chegou a mencionar 18%). Ela gerou uma enxurrada de manchetes em 2025 — e é exatamente daí que vem a confusão que persiste até hoje.

O desfecho: em 8 de outubro de 2025, último dia do prazo constitucional de vigência, a Câmara dos Deputados aprovou por 251 votos a 193 a retirada da MP da pauta. Sem votação no mérito dentro do prazo, a medida caducou. No sistema do Congresso Nacional, o status oficial da matéria é "Sem eficácia" — você pode conferir na página da MP 1.303 no Congresso Nacional.

Consequência prática: nada do que a MP propunha para cripto entrou em vigor. Nem os 17,5%, nem os 18% da comissão, nem o fim da isenção mensal que ela previa. O que vale em 2026 é o arcabouço que já existia antes da MP — com uma novidade relevante do lado das obrigações acessórias (a DeCripto, que veremos adiante). Se você leu em algum lugar que "em 2026 toda venda de cripto paga 17,5%", pode descartar: a fonte está desatualizada.

Se você está começando do zero, vale ler antes o nosso guia básico de imposto de renda para cripto no Brasil; este artigo aqui foca no que mudou (e no que não mudou) para 2026.

As regras que valem de verdade em 2026: duas trilhas

O ponto central que muita gente ignora: o tratamento tributário depende de onde você opera. Há duas trilhas distintas.

Trilha 1 — Corretoras nacionais e P2P dentro do Brasil (regime nacional)

Vale o regime clássico de ganho de capital:

  • Isenção: se o total de vendas de criptoativos no mês (somando todas as alienações) não passar de R$ 35.000, o ganho é isento. Atenção: o limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro.
  • Alíquotas: ultrapassado o limite, o ganho do mês é tributado de forma progressiva — 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima disso.
  • Apuração e pagamento: mês a mês, no programa GCAP da Receita, com DARF código 4600 pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • Troca de cripto por cripto conta: permutar BTC por ETH, ou qualquer cripto por stablecoin, é alienação e entra no cálculo — mesmo sem passar por reais.
  • Prejuízos: perdas apuradas no GCAP podem ser compensadas com ganhos de meses seguintes, dentro das regras do programa.

Trilha 2 — Corretoras estrangeiras, como a Binance internacional (Lei 14.754/2023)

Para quem opera na plataforma internacional da Binance ou em outras exchanges sem CNPJ no Brasil, o entendimento predominante é que se aplica a Lei 14.754/2023, a chamada "lei das offshores":

  • Os criptoativos mantidos no exterior são tratados como aplicação financeira no exterior.
  • Alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos/ganhos.
  • Apuração anual, na Declaração de Ajuste Anual (DAA/IRPF) — não há GCAP mensal nem DARF 4600.
  • Não há isenção de R$ 35.000/mês nessa trilha: qualquer ganho, por menor que seja, entra na conta anual.
  • Prejuízos podem ser compensados com rendimentos de outras aplicações financeiras no exterior dentro do mesmo ano-calendário.

Nota de honestidade intelectual: esse enquadramento vem do perguntas-e-respostas da Receita Federal e da leitura dominante entre tributaristas e veículos especializados (InfoMoney, entre outros). Esse enquadramento foi consolidado principalmente pela regulamentação e pelas orientações da própria Receita (IN RFB 2.180/2024 e perguntas-e-respostas), mais do que por menção expressa e literal no texto legal — e ainda há pontos com margem de interpretação. Para valores relevantes, consulte um contador ou advogado tributarista antes de definir sua estratégia.

Comparativo rápido

Corretora nacional / P2P no Brasil Corretora estrangeira (ex.: Binance internacional)
Base legal Regime de ganho de capital Lei 14.754/2023 (lei das offshores)
Isenção mensal de R$ 35 mil Sim Não
Alíquota 15% a 22,5% (progressiva) 15% fixa
Apuração Mensal (GCAP) Anual (DAA/IRPF)
Pagamento DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte No ajuste anual
Cripto-por-cripto É alienação, entra no cálculo Entra na apuração anual
Compensação de prejuízo Com ganhos de meses seguintes (GCAP) Com outras aplicações no exterior, no mesmo ano

Independentemente da trilha, quem tinha criptoativos com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 precisa declará-los na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 da declaração anual: código 01 para Bitcoin, 02 para altcoins e 03 para stablecoins.

DeCripto: a nova obrigação que estreia agora

Aqui está a grande novidade de 2026 — e o motivo de este artigo ser publicado agora. A IN RFB 2.291/2025 revogou a antiga IN 1888/2019 e criou a DeCripto, a nova declaração de criptoativos da Receita Federal, alinhada ao padrão internacional CARF da OCDE. Ela está em vigor desde janeiro de 2026, e a parte que atinge diretamente a pessoa física começou em 1º de julho de 2026.

Quem precisa declarar: pessoas físicas cujas operações com criptoativos em corretoras estrangeiras, DEXs ou P2P ultrapassem R$ 35.000 no total do mês. Operações feitas exclusivamente em corretoras nacionais continuam sendo reportadas pelas próprias corretoras — nesse caso, o usuário não precisa fazer nada na DeCripto.

Quando e como: a declaração é mensal e individualizada, entregue pelo e-CAC. Com a obrigação valendo desde 01/07/2026, a primeira entrega ocorre em agosto de 2026, referente às operações de julho. Se você movimentou mais de R$ 35 mil na Binance internacional em julho, a sua estreia na DeCripto é agora.

Penalidades: atraso na entrega gera multa de R$ 100 por mês; omissão ou informação incorreta, multa de 1,5% do valor da operação. Como os valores de multa podem ser ajustados e comportam detalhes, confirme sempre no texto da IN — a porta de entrada oficial é a página de criptoativos da Receita Federal.

Repare no detalhe importante: a DeCripto é obrigação acessória (informar), separada do imposto em si (pagar). Você pode ter DeCripto a entregar mesmo num mês em que teve prejuízo — o gatilho é o volume movimentado, não o lucro.

Checklist prático para quem usa a Binance

  1. Exporte e arquive seus extratos todo mês. Relatórios de trades, depósitos, saques e conversões são a base de qualquer apuração — e da DeCripto. Veja o passo a passo em como exportar o extrato da Binance para o IRPF.
  2. Separe as trilhas. Registre à parte o que você opera em plataforma estrangeira (regra anual de 15%) e o que passa por corretoras nacionais ou P2P no Brasil (regime mensal com isenção de R$ 35 mil).
  3. Monitore a linha dos R$ 35.000 mensais. Ela aparece duas vezes: como teto de isenção na trilha nacional e como gatilho da DeCripto nas operações em exchange estrangeira, DEX e P2P. Uma planilha simples com o volume acumulado do mês resolve.
  4. Lembre que cripto-por-cripto conta. Converter BTC em USDT é alienação na trilha nacional e compõe o volume movimentado para fins de DeCripto.
  5. Não confunda taxa com imposto. As taxas de negociação reduzem seu resultado e entram no custo — entenda-as em nosso guia de taxas da Binance no Brasil.
  6. Declare a posição em carteira. Custo de aquisição a partir de R$ 5.000: ficha Bens e Direitos, Grupo 08, códigos 01/02/03.
  7. Movimentou muito? Procure um contador. Especialmente na trilha estrangeira, onde há margem interpretativa na lei.

Perguntas frequentes

A alíquota única de 17,5% está valendo em 2026? Não. Ela constava da MP 1.303/2025, que caducou em 08/10/2025 sem virar lei (retirada de pauta aprovada por 251 a 193 na Câmara no último dia do prazo). Status oficial: "Sem eficácia". Nenhuma alíquota única entrou em vigor.

A isenção de R$ 35 mil por mês acabou? Não — ela continua valendo em 2026 para a trilha nacional (vendas em corretoras brasileiras e P2P no Brasil). O que não existe é isenção mensal na trilha das corretoras estrangeiras, regida pela Lei 14.754/2023.

Troca de cripto por cripto paga imposto? Na trilha nacional, sim: é alienação e entra no cálculo do mês, mesmo sem converter para reais. Na trilha estrangeira, o resultado compõe a apuração anual.

Tenho cripto parada na carteira. Preciso declarar? Se o custo de aquisição for de R$ 5.000 ou mais, sim — em Bens e Direitos, Grupo 08. Declarar posse não gera imposto; imposto só incide sobre ganhos.

Preciso entregar a DeCripto? Só se as suas operações em corretora estrangeira, DEX ou P2P passarem de R$ 35.000 no mês. Quem opera apenas em corretora nacional é reportado pela própria exchange.

A regra pode mudar de novo? Pode. O governo já sinalizou interesse em retomar partes da MP 1.303 por outros caminhos legislativos. Por enquanto, valem as regras descritas aqui — acompanhe os canais oficiais.

Aviso importante

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento tributário. As regras podem mudar, e casos concretos têm particularidades que um guia geral não cobre. Em caso de dúvida ou divergência, prevalecem sempre as normas e orientações oficiais da Receita Federal e do Congresso Nacional. Informações verificadas em 27/07/2026.


Aviso de risco: criptomoedas são ativos voláteis e de alto risco; você pode perder todo o seu capital. Este conteúdo é apenas educativo e informativo e não constitui aconselhamento financeiro, jurídico nem tributário.

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